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Direito do Estado é expressão utilizada no Brasil como sinônima de Direito público. Para alguns, Direito do Estado é uma etapa superior do Direito Público, fixada em instituições permanentes, ao contrário do Direito Público governativo, vinculado a grupos políticos determinados ou a orientações políticas contingentes.
Essa segunda conotação pode ser definida nos seguintes termos:
"O direito público brasileiro tem conhecido transformações importantes. É percebido cada vez menos como o direito especial do poder (direito do Governo) e cada vez mais como o direito garantidor da cidadania (direito do Estado). As normas que o condensam reclamam crescente participação popular em sua produção e vigorosa submissão a critérios materiais de legitimação, como o respeito aos direitos fundamentais e aos valores da democracia, da igualdade e da segurança jurídica". 1
A definição acima sugere que a expressão Direito do Estado denota o direito da cidadania. Estariam dentro do conceito o Direito constitucional, o Direito administrativo, o Direito tributário, o Direito penal, o Direito internacional, o Direito Econômico.