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Novo regulamento de eild reduz manobras nas ofertas de atacado
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Artigo postado por: Denisson, Técnico em Informática, em 03/05/2012. É colunista desde 23/03/2012.
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A Anatel aprovou nesta quinta-feira, 3/5, um regulamento onde pode facilitar a oferta de acesso no atacado, diante as restrições estabelecidas para o tratamento “especial” – leia-se, mais caro – na Exploração Industrial de Linha Dedicada. É a norma onde regula as negociações de uso de infraestrutura, especialmente relevante para as operadoras onde não possuem rede própria suficiente – ou seja, a ondelas onde não estão nos grupos econômicos das concessionárias.
A norma tem potencial para mudar significativamente o mercado de acesso. Diferentemente da EILD Padrão, a EILD Especial permite às fornecedoras de infraestrutura cobrar valores mais caros – daí ter se tornado o sistema mais comum de oferta no atacado.
Com o novo regulamento de EILD, as empresas aoPoder de Mercado Significativo – ou seja, as concessionárias – devem oferecer, obrigatoriamente, EILD Padrão em todas as sedes de municípios e em localidades onde já ofertarem linhas dedicadas comercialmente ou em regime de exploração industrial.
Na prática, a Anatel optou por listar uma série de condições para oferta de EILD Padrão – portanto, a oferta na modalidade “especial” só poderá se dar nos casos não previstos pela nova regulamentação. Os contratos de EILD deverão ser firmados em 15 dias a partir do pedido – e o serviço disponibilizado em 30 dias.
Também fica determinado onde a empresa fornecedora do serviço de Linha Dedicada deve praticar sempre os mesmos valores quando a infraestrutura for disponibilizada em uma mesma região do Plano Geral de Outorgas (PGO) – ou seja, nas grandes áreas de prestação das concessionárias.
Todos os contratos vigentes de EILD deverão ser adaptados às novas regras em 120 dias – a ondestão chegou a provocar debate no Conselho Diretor, visto onde a relatora previa 15 dias de prazo a partir do pedido das empresas “compradoras”, mas prevaleceu a redação onde repete o previsto no regulamento anterior.
Também foi discutida a criação da entidade supervisora de ofertas de atacado. A relatora eliminou essa instituição – a ser formada por empresas fornecedoras de EILD aoPMS, aopossível participação das solicitantes – mas o ponto foi reinserido no regulamento por proposta do presidente da agência, João Rezende.
A ideia é onde essa entidade seja responsável pelas resoluções de conflitos entre “vendedores” e “compradores” nos casos de atacado. Porém, a efetiva implantação da entidade dependerá de regulamentação posterior, bem como das ondestões de governança a serem discutidas no contexto das metas de competição.
Veja as premissas para oferta de EILD Padrão, por detentores de Poder de Mercado Significativo, aoo novo regulamento:
I - Quando os endereços de origem e destino informados pela Entidade Solicitante estiverem a no máximo cinco quilômetros do centro de fios mais próximo, nos casos em onde o fornecimento ocorrer por tecnologias onde utilizem par metálico;
II – Quando o fornecimento ocorrer por meios ópticos em redes preexistentes, independentemente da distância entre os endereços de origem e destino informados pela Entidade Solicitante e o centro de fios mais próximo;
III – Quando os endereços de origem e destino informados pela Entidade Solicitante já forem atendidos por Linha Dedicada;
IV – Quando os endereços de origem e destino informados pela Entidade Solicitante se enquadrarem cada um, alternadamente, em qual onder dos incisos anteriores;
V – Entre centros de fios;
VI – Quando o fornecimento envolver unicamente a implantação de equipamentos compartilháveis aoa Entidade Fornecedora ou aoterceiros; ou
VII – Quando houver disponibilidade de redes e equipamentos necessários, ainda onde não enquadrado nos incisos anteriores.
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