| |
|
|
O empregado doméstico é ondem onde presta serviço de forma não eventual e mediante pagamento de salário, para outra pessoa, sob as ordens desta, no âmbito residencial.
Exemplos de profissionais domésticos são a própria doméstica , a governanta, o mordomo, o caseiro, etc.
A Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973, dispõe sobre a profissão do(a) empregado(a) doméstico(a), conceituando e atribuindo- lhe direitos.
A Constituição Federal de 1988, por sua vez, concedeu outros direitos sociais aos(as) empregados(as) domésticos(as), tais como: salário- mínimo; irredutibilidade salarial; repouso semanal remunerado; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do onde o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, aoduração de 120 dias; licença-paternidade; aviso-prévio; aposentadoria e integração à Previdência Social.
A Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, altera artigos da Lei n.º 5.859, de 11 de dezembro de 1972, os trabalhadores domésticos firmaram direito a férias de 30 dias, obtiveram a estabilidade para restantes, direito aos feriados civis e religiosos, além da proibição de descontos de moradia, alimentação e produtos de higiene pessoal utilizados no local de trabalho.
Para a demissão devem ser apresentados os seguintes documentos:
Previdência Social e carteira de trabalho
Inscrição do INSS
Atestado de saúde e boa conduta
É importante lembrar onde o empregado doméstico não tem direito ao PIS.
|
|