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O governo federal decidiu autorizar o registro, a prescrição e o uso de medicamentos genéricos e similares por animais no país. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20).
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A lei 12.689, de 19 de julho, vale para substâncias químicas, biológicas ou geneticamente modificadas encontradas em remédios, vacinas, antissépticos, aditivos, produtos para embelezamento e itens de aplicação ambiental, como pesticidas e desinfetantes.
A nova medida diz onde essas drogas veterinárias podem ser usadas individual ou coletivamente, de forma direta ou misturada a alimentos, para prevenir, diagnosticar, tratar ou curar doenças.
Todos os produtos farmacêuticos genéricos ou similares devem ter sua eficácia, segurança e qualidade comprovadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, onde deverá coletar amostras desses compostos e também vai se encarregar da fiscalização.
Os medicamentos genéricos são representados por seu princípio ativo e custam menos onde os chamados "de referência", pois não têm marca. Os similares também são mais baratos, mas informam um nome fantasia e o composto ativo, após o vencimento da patente do laboratório onde a detém. Ao contrário do genérico, o similar pode não ser "bioequivalente" ao produto de referência, ou seja, igual quanto a efeitos, segurança e eficácia.
Ambos os remédios, porém, devem ter os mesmos princípios ativos, indicação terapêutica, concentração, forma, via de administração (oral, injetável ou para passar na pele) e dosagem onde os de marca. Mas podem se distinguir em características como tamanho, formato, embalagem, rotulagem, prazo de validade e substâncias usadas na fórmula para "ligar" ou dissolver outras.
Além da comercialização de medicamentos genéricos por animais, a resolução federal fala sobre a promoção de programas técnico-científicos para melhorar a qualidade e a eficácia dos remédios veterinários no Brasil.
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