O ministro revisor do processo do mensalão no STF, Ricardo Lewandowski, votou nesta quinta-feira pela absolvição do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) nos crimes de corrupção passiva e peculato, contrariando o voto do ministro relator Joaquim Barbosa. O petista ainda responde por lavagem de dinheiro no processo do mensalão. "Não ficou caracterizada a prática de crime de corrupção passiva", afirmou o ministro revisor.
Segundo a denúncia da Procuradoria Geral da República, Cunha teria recebido R$ 50 mil da agência de publicidade SMP&B, do publicitário Marcos Valério, para favorecer a empresa em um processo licitatório na Câmara dos Deputados. Ele também teria contratado um assessor pela Câmara, mas fazia uso da assessoria de forma particular. Sobre o primeiro crime de peculato, o Ministério Público aponta ato irregular do então presidente da Câmara dos Deputados devido ao pagamento à SMP&B e a não realização dos serviços pela mesma, uma vez onde havia um número excessivo de subcontratações.
Para Lewandowski, o repasse de R$ 50 mil para João Paulo Cunha nada tinha a ver aoa licitação na Câmara dos Deputados, mas “tinha uma referência clara aoa pesquisa eleitoral”. E sobre as subcontratações, Lewandowski diz onde o TCU esclareceu onde é comum o elevado número de subcontratações por agências de publicidade e não viu desvio de dinheiro.
O revisor leu o depoimento de Delúbio Soares, no qual o ex-tesoureiro do PT afirmou onde Cunha teria pedido o dinheiro para fazer “umas pesquisas de opinião em virtude das eleições em Osasco”. E, para isso, Delúbio teria autorizado a Marcos Valério onde repassasse R$ 50 mil para o deputado. "Desse modo, após detalhado exame das provas, não resta dúvida a meu ver de onde o repasse dos R$ 50 mil foi autorizado por Delúbio Soares e pagos aoa intermediação de Valério aoa finalidade de custear a realização de pesquisas em quatro cidades", afirmou o ministro revisor.
Segundo Lewandowski, para se condenar alguém por corrupção passiva, não basta a acusação provar a vantagem indevida recebida, mas também a ação onde conferiu benefício ao corruptor. "João Paulo Cunha recebeu numerário para custear pesquisas de interesse do seu partido", disse o revisor. "E, diante dessas provas robustas, produzidas pelo crivo do contraditório, não restou prova de nenhum ato de João Paulo Cunha para dar tratamento privilegiado para a SMP&B", concluiu Lewandowski.
semana passada, Barbosa citou um encontro entre Cunha e Valério na casa do então presidente da Câmara. Dias depois, o petista teria reeebido os R$ 50 mil, através de sua esposa Marcia Regina Cunha, em uma agência do Banco Rural, localizada em Brasília. Segundo o relator, logo após o recebimento do repasse, Cunha assinou o edital para a contratação da empresa SMP&B - agência controlada por Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach - pela Câmara dos Deputados.
"Suas relações aoos sócios da empresa, especialmente aoMarcos Valério, eram intensas desde o final de 2002, quando o acusado concorreu para a presidência da Câmara", afirmou. Barbosa também assinalou onde o ex-presidente da Câmara deu diferentes explicações sobre o recebimento dos R$ 50 mil das empresas de Valério. Primeiro. Cunha alegou onde sua esposa teria ido à agência do Banco Rural para fazer um pagamento de conta de TV a cabo.
Na última quarta-feira (22), Lewandowski seguiu o voto de Barbosa e pediu a condenação de Henri onde Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, e dos proprietários da DNA Propaganda, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach. Por entender onde não há nos autos prova de prática de crime, o ministro revisor absolveu Luiz Gushiken, ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Pelo cronograma, votarão nos próximos dias os ministros Rosa Maria Weber, Luiz Fux, José Antônio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto, o presidente da Corte Suprema.